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1) Legislação e Autorregulamentação

CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é uma entidade que zela pela credibilidade das mensagens publicitárias, fazendo cumprir as normas éticas contidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Código de Proteção e Defesa do Consumidor: por determinação desse código, o material a ser exibido deverá identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária, de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, o identifique como tal. Pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, um comercial pode ser suspenso caso seja julgado enganoso ou abusivo.

OBS.: Se o comercial for julgado enganoso ou abusivo, sua veiculação será suspensa e faturada normalmente sem crédito, podendo o anunciante substituir o comercial a qualquer momento.

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2) Documentação

 

É imprescindível que todo e qualquer Cliente e/ou Agência que deseje veicular na(s) emissora(s) envie sua documentação, com 2 (dois) dias de antecedência da primeira veiculação, para aprovação de crédito pela área financeira. Somente após a aprovação, será possível efetivar a reserva de espaços. Salientamos que também deverá ser encaminhada a carta de credenciamento original devidamente assinada.

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 3) E-Mídia – Aplicativo de Reservas de Espaço Via Internet

O E-mídia é um aplicativo que as emissoras disponibilizam às agências capaz de realizar reservas de espaço via internet. Como tem total integração com os softwares de mídia das agências, facilita o processo de compra. Serão aceitas todas as secundagens possíveis para reservas no intervalo comercial.

As emissoras disponibilizam os comprovantes de exibição via WEB, através desse aplicativo, que ficará disponível por 3 (três) meses. Qualquer dúvida entre em contato com seu atendimento comercial ou com a Área de OPEC pelo telefone (11) 3300-4534 (Rede Record) ou pelo e-mail opec_news@news.rederecord.com.br (Record News).

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4) Consultas e Reservas

 

Os Mapas de Programação estão sujeitos a alterações, tendo em vista a demanda que ocorre simultaneamente, sendo indispensável a consulta prévia sobre a disponibilidade de encaixe, por meio dos contatos credenciados. Toda comercialização deverá ser realizada mediante aprovação prévia de crédito.

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5) Mapas e Autorizações 

 

Os Mapas e/ou as Autorizações para Comerciais ou Merchandising devem ser legíveis e devidamente assinados pelo representante legal da empresa (Cliente/Agência).

É imprescindível que os dados cadastrais da Agência/Cliente estejam completos e corretos.

Não serão aceitos Mapas e/ou Autorizações feitos a lápis, rasurados, com ressalvas ou emendas.

Identificar quando se tratar de Cancela e Substitui, mencionando o documento anterior com a data de emissão. Os Mapas em que não constarem essa observação serão tratados e faturados normalmente, ficando o veículo isento de qualquer responsabilidade.

Devem ser devidamente preenchidos com período de veiculação, programas, características da veiculação, patrocínio (separando chamadas caracterizadas e comerciais), merchandising, quantidade de inserções, produto(s), título(s) do(s) filme(s), secundagem, emissora, mercado, forma de pagamento, negociação e os respectivos direitos autorais e conexos do apresentador.

Os Mapas e as Autorizações devem ser separados por emissora quando se tratar de comerciais avulsos, patrocínios, merchandisings, compensações e eventos (Net e/ou Mercado Nacional, Praça a Praça) e, quando compensação, mencionar o Mapa e o mês de competência (mês em que deveria ser exibido e não foi).

Comunicamos que o envio de Mapas/Autorizações via E-mídia agiliza o processo de reserva de espaço nas emissoras, porém seus respectivos originais deverão estar nas emissoras, conforme os prazos estabelecidos no próximo item.

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6) Prazos de entrega

 

Mapa reserva: no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da primeira veiculação em todas as emissoras da rede.

Autorizações/Cancela e Substitui: no mínimo 1 (um) dia antes da primeira veiculação até às 16 horas. Após esse horário, toda reserva de programação para o dia posterior ficará pendente para compensação. As inserções que não tiverem a determinação de título/substituição efetuadas dentro do prazo estipulado serão faturadas sem direito a crédito.

Quando houver mais de uma Agência e/ou Cliente envolvidos na veiculação, a reserva poderá ser feita por uma única Agência e/ou Cliente, mas as Autorizações deverão ser feitas por cada um, separadamente.

OBS.: Caso as Autorizações não sejam enviadas no prazo estipulado em razão de atraso ou divergências, as emissoras reservam-se o direito de faturar os comerciais reservados ao preço da tabela vigente na época da veiculação.

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7) Material de Exibição

O prazo mínimo para a entrega do material é de 2 (dois) dias úteis que antecedem a primeira data de exibição, impreterivelmente até às 16 horas. Salientamos também que todo material sem o registro da ANCINE ou com o prazo vencido não será liberado para veiculação. Todo material que esteja relacionado a medicamento estará sujeito à avaliação do nosso Departamento Jurídico. Portanto, somente após essa avaliação, será liberado para veiculação.

As emissoras manterão em seus arquivos os materiais de exibição por 90 (noventa) dias após a última data de veiculação. Depois desse prazo, serão inutilizados.

Em caso de geração via satélite, as fitas serão automaticamente apagadas após 30 (trinta) dias da sua última data de veiculação.

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8) Remuneração de Agências de Publicidade

As emissoras que compõem a Rede Record e Record News remuneram as agências de publicidade certificadas pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão

– e em situação regular perante aquela entidade em conformidade com o disposto nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária institucionalizadas pelo Decreto nº 4.563/02, na Lei nº 4.680/65 e no Decreto nº 57.690/66.

As agências de publicidade não certificadas pelo CENP, ou que tenham os efeitos de seu certificado suspensos, serão remuneradas na forma prevista na Comunicação Normativa nº 7, de 24/4/2003, disponível no site www.cenp.com.br.

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9) Padronização do Material

 

O material entregue deverá seguir a seguinte padronização:

- constar nome da Agência, Cliente, Produto, Título e Secundagem. Todos esses dados deverão ser idênticos, tanto no Mapa como na Autorização;

- apenas 1 (um) comercial por fita. Caso haja mais de 1 (um) comercial (varejo), todos deverão ser identificados na etiqueta externa da embalagem da fita;

- 8 (oito) segundos de claquete, com as informações: Agência, Cliente, Produto, Marca, Data, Título/Versão (máximo de 26 dígitos), Duração, Produtora, Número do CPB (Certificado de Produto Brasileiro) e Data do Registro. Caso necessário, buscar normas e procedimentos no site www.ancine.gov.br;

- 2 (dois) segundos de “FADE IN”;

- o título deverá ser igual ao Mapa/Autorização;

- os títulos dos comerciais deverão ser fornecidos quando da compra da mídia. Não sendo possível, nos Mapas de Programação, deverão constar legendas de cada inserção programada, que devem ser substituídas dentro dos prazos estipulados;

- só será aceito pela Rede Record e pela Record News 1 (um) cliente por material.

 

Material de exibição utilizado pelas emissoras:

Rede Record:

BETACAM HD - NET, São Paulo-capital, Geração e Teresina;

BETACAM DIGITAL – NET, São Paulo-capital, Rio de Janeiro, Geração e Teresina;

BETACAM ANALÓGICA – demais praças.

 

Record News:

BETACAM DIGITAL E ANALÓGICA – NET

 

Para agilizar e garantir a veiculação do material correto foi estabelecida uma escala de mudança da(s) legenda(s).

OBS.: Essa escala é válida para todos os mercados e deverá ser feita até às 16 horas do 1 dia útil que antecede a veiculação.

 

No caso de alteração do título do material enviado, na correspondência, deverão constar obrigatoriamente os seguintes dados: Agência, Cliente, Produto,

Novo Título, Secundagem e as Praças enviadas nas veiculações.

A duração das vinhetas de caracterização de patrocínio é de 5” (cinco segundos) e os textos deverão ser compostos de, no máximo, 10 (dez) palavras.

Para a produção de ‘inserts’ de vídeo, as cartelas (ou disquete com extensão TGA para PC com 720 por 489 pixels) deverão ser de 30 cm de largura por 20 cm de altura, com logotipo no centro, preferencialmente colorido, sem frases ou slogans.

 

 

 

9.1) Recebimento de material via WEB

A  REDE RECORD e a Record News estão recebendo  o material via WEB e para se cadastrar as agencias/anunciantes devem consultar  o site www.zarpamedia.com.br  ou entrar em contato com seu atendimento comercial  ou com a área de OPEC através do telefone: (11) 3300-4497(Rede Record) ou pelo e-mail opec_news@news.rederecord.com.br (Record News).

 

 A seguir todas as especificações de formatos necessárias para o recebimento do material pela Zarpa.

Especificações dos Formatos de Arquivos

Especificações para Arquivos de Vídeo SD (Standard Definition)

MXF XDCAM-IMX50 (MXF)

Especificações do vídeo:
Encapsulamento: MXF (OP-1a)
Extensão do arquivo: .mxf
Codec de compressão: IMX50 NTSC
Resolução: 720x486
Formato de tela: 4x3
Frame rate: 29.97fps (NTSC drop frame)
Bit rate (“data rate”) do vídeo: 50Mb/s constante (CBR)

Especificações do áudio:
Compressão: PCM
Bit depth: 24bit ou 16bit
Sample rate: 48000 Hz

Canais: 4 canais (1=esquerdo/mono, 2=direito/mono, 3=esquerdo/mono, 4=direito/mono)

Nível:

·         O nível de referência para 0VU deverá ser de -20dBFS (full scale)

·         O pico do áudio não deve ultrapassar -10dBFS, conforme a recomendação ITU BS.1770 (true peak)

 

 

Quicktime IMX50 (MOV)

Especificações do vídeo:
Encapsulamento: MOV (Quicktime, MP4)
Extensão do arquivo: .mov
Codec de compressão: IMX50 NTSC
Resolução: 720x486
Formato de tela: 4x3
Frame rate: 29.97fps (NTSC drop frame)
Bit rate (“data rate”) do vídeo: 50Mb/s constante (CBR)

Especificações do áudio:
Compressão: PCM
Bit depth: 16bit ou 24bit
Sample rate: 48000Hz
Canais: Possíveis configurações:
      2 canais (1=esquerdo ou mono, 2=direito ou mono) ou
      4 canais (1=esquerdo/mono, 2=direito/mono, 3=esquerdo/mono, 4=direito/mono)
Nível:

·         O nível de referência para 0VU deverá ser de -20dBFS (full scale)

·         O pico do áudio não deve ultrapassar -10dBFS, conforme a recomendação ITU BS.1770 (true peak)

 

 

Especificações para Arquivos de Vídeo HD (High Definition)

MXF XDCAM HD-422 (MXF)

Especificações do vídeo:
Encapsulamento: MXF (OP-1a)
Extensão do arquivo: .mxf
Codec de compressão: XDCAM HD-422 50Mb/s Long GoP
Resolução: 1920x1080i (interlaced/entrelaçado)
Formato de tela: 16x9
Frame rate: 29.97fps (NTSC drop frame)
Bit rate (“data rate”) do vídeo: 50Mb/s constante (CBR)
Colorimetragem: 4:2:2

Especificações para áudio estéreo ou mono (2.0):
Compressão: PCM
Bit Depth: 24bit
Sample Rate: 48000Hz
Canais: 4 canais (1=esquerdo/mono, 2=direito/mono, 3=esquerdo/mono, 4=direito/mono)
Nível:

·         O nível de referência para 0VU deverá ser de -20dBFS (full scale)

·         O pico do áudio não deve ultrapassar -10dBFS, conforme a recomendação ITU BS.1770 (true peak)

Especificações para áudio surround sound composto (2.0 5.1):
Compressão: PCM
Bit depth: 24bit
Sample rate: 48000Hz
Canais: 8 canais, com a seguinte configuração:
       Os canais 1 e 2 devem conter a versão estéreo ou mono.
             1 = Esquerdo ou mono
             2 = Direito ou mono
       Os canais 6 à 8 devem conter a versão surround sound (5.1).
             3 = Esquerdo (L)
             4 = Direito (R)
             5 = Central (C)
             6 = Efeitos de baixa freqüência (LFE)
             7 = Esquerdo, traseiro (Ls)
             8 = Direito, traseiro (Rs)

Quicktime XDCAM HD-422 (MOV)

Especificações do vídeo:
Encapsulamento: MOV (Quicktime, MP4)
Extensão do arquivo: .mov
Codec de compressão: XDCAM HD-422 50Mb/s Long GoP
Resolução: 1920x1080i (interlaced/entrelaçado)
Formato de tela: 16x9
Frame rate: 29.97fps (NTSC drop frame)
Bit rate (“data rate”) do vídeo: 50Mb/s constante (CBR)
Colorimetragem: 4:2:2

Especificações para áudio estéreo ou mono (2.0):
Compressão: PCM
Bit depth: 16bit ou 24bit
Sample rate: 48000Hz
Canais: Possíveis configurações:
      2 canais (1=esquerdo ou mono, 2=direito ou mono) ou
      4 canais (1=esquerdo/mono, 2=direito/mono, 3=esquerdo/mono, 4=direito/mono)
Nível:

·         O nível de referência para 0VU deverá ser de -20dBFS (full scale)

·         O pico do áudio não deve ultrapassar -10dBFS, conforme a recomendação ITU BS.1770 (true peak)

Especificações para áudio surround sound composto (2.0 5.1):
Compressão: PCM
Bit Depth: 24bit
Sample Rate: 48000Hz
Canais: 8 canais, com a seguinte configuração:
       Os canais 1 e 2 devem conter a versão estéreo ou mono.
             1 = Esquerdo ou mono
             2 = Direito ou mono
       Os canais 6 à 8 devem conter a versão surround sound (5.1).
             3 = Esquerdo (L)
             4 = Direito (R)
             5 = Central (C)
             6 = Efeitos de baixa frequência (LFE)
             7 = Esquerdo, traseiro (Ls)
             8 = Direito, traseiro (Rs)

Tempo de claquete – 4 (quatro) segundos

Para que possamos monitorar a qualidade de seus comerciais, é importante que os mesmos sejam gerados seguindo algumas regras. No caso da produção em sistemas de edição não-linear (NLE's), sugerimos que os comerciais sigam o exemplo do timeline, neste caso considerando 4 canais de áudio.

  • A duração da claquete/black deve ser inserida no campo apropriado na hora de efetuar o upload do comercial. Este ponto é geralmente chamado de ponto de início, start of message ou simplesmente SOM.
  • O arquivo deve terminar com apenas um frame (quadro) de black/fade, de forma que nosso sistema possa conferir a duração exata do comercial após o upload.

Para mais informações sobre as especificações acesse o site www.zarpamedia.com.br ou o portal comercial. 

 


10) Comerciais de Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Tratamentos, Defensivos Agrícolas e Derivados de Tabaco

Devem conformar-se à legislação e à autorregulamentação específicas.

Os derivados de tabaco não podem ser anunciados em veículos de comunicação de massa.

Fundamento legal: Art. 220, §4 da Constituição Federal, Lei Federal nº 9.294/96, alterada pela Lei nº 10.167/2000; Decreto Federal nº 2.018/96 e Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC nº 096/2008 e RDC nº 023/2009 e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e seus Anexos.

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11) Comerciais de Produtos e Serviços Destinados a Crianças e Adolescentes

 

Devem atender às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e às normas éticas dispostas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e seus Anexos, especialmente seção 11 e, ainda, Anexo “H” (alimentos, refrigerantes, sucos e bebidas assemelhadas), no que lhes for aplicável. 

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12) Fatores de Conversão:

- Comerciais 30” (trinta segundos) = 100%;

- Comerciais 60” (sessenta segundos) = 200%;

- Comerciais 45” (quarenta e cinco segundos) = 150%;

- Comerciais 10” (dez segundos) = 50% (somente NET e sob consulta).

- Comerciais 15”(quinze segundos) = Programação Local Rede Record 75%

                                                        Programação Record News 75%

As alterações de secundagem somente poderão ser atendidas por meio de Mapas. Não serão aceitas cartas que dificultem a operacionalidade.

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13) Alteração de Programação

As emissoras reservam-se o direito de alterar horários e títulos de programa, independentemente de haver tempo hábil para comunicar ao mercado publicitário essas alterações. Nesse caso, serão obedecidos o dia e a faixa horária reservados. Caso contrário, as Agências/Clientes serão consultados.

Para compra de programa nas diversas Emissoras, quando diferentes da programação-padrão (horário optativo local), serão respeitados o dia e a faixa horária citados no Mapa Reserva/Autorização.

Caso um programa de linha venha a ser substituído por algum evento ou programa especial, serão adotados os seguintes procedimentos:

- exibição do comercial no evento em substituição ao programa cancelado;

- composição posterior pelo valor da exibição, podendo ser compensado em outros programas;

- abatimento de fatura, do valor da veiculação.

Os horários constantes na programação são padronizados, podendo haver variação de aproximadamente 40 (quarenta) minutos (a mais ou a menos).

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14) Cancelamento

 

O cancelamento por escrito, recebido até o trigésimo dia antes da primeira veiculação, poderá ser efetuado sem ônus. Caso contrário serão faturados sem crédito.

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15) Substituição

Quando se tratar de carta Cancela e Substitui, deverá ser informado o número da carta anterior ou a data como referência. As cartas em que não constarem as observações serão faturadas normalmente, ficando o veículo isento de qualquer responsabilidade.

O prazo de substituição do material é de 2 (dois) dias úteis para qualquer Praça. Esse prazo será contado a partir da data de chegada da ordem por escrito em nossos escritórios, juntamente com o material necessário à substituição. A falta de material implica a não aceitação da ordem por escrito. Nesse caso, as emissoras reservam-se o direito de faturar contra o cliente sem crédito.

Para substituição de vinhetas com caracterização de patrocínio ou veiculação em forma de rodízio, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis da veiculação.

Para maior segurança do anunciante, as emissoras solicitarão a imediata substituição caso verifique a perda de qualidade do material em exibição.

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16) Falha de exibição

 

Sendo confirmada a falha, será adotada a compensação no mesmo programa em nova data, compensação em outro programa de igual valor ou abatimento de fatura. Tal solicitação deverá ocorrer num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua ocorrência.

OBS.: Falhas de exibição por falta de material ou material entregue com problemas técnicos serão faturadas sem crédito. 

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17) Emissão de Faturas

Rede Record:

Mercado Nacional (NET): Uma única fatura será emitida pela Rádio e Televisão Record S.A.

Mercado Nacional (Praça a Praça): Será emitida uma fatura para cada Praça de exibição.

Merchandising: Uma única fatura será emitida pela Rádio e Televisão Record S.A.

Record News

Mercado Nacional (NET): Uma única fatura será emitida pela Rede Mulher de Televisão Ltda.

Mercado Nacional (Praça a Praça): Será emitida uma fatura para cada Praça de exibição.

Merchandising: Uma única fatura será emitida pela Rede Mulher de Televisão Ltda.

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18) Condições de Pagamento

 

15 (quinze) dias, fora o mês.

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19) Créditos em Espaço

O crédito deverá ser utilizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o mês de veiculação, originalmente reservado. Decorrido esse prazo, o cancelamento será automático.

OBS.: No Mapa Reserva/Autorização, deverá constar o número da carta de crédito em espaço. Sem essa informação, o Mapa Reserva/Autorização não será aceito.

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20) Patrocínios

Base para cálculo: Programas exibidos de seg/sex – 22 dias;

Programas exibidos de seg/sáb – 26 dias;

Programas exibidos uma vez por semana – 4,33 dias.

Aquisição mínima: não poderá ser inferior a 3 (três) meses, inclusive para renovações.

Renovações: deverão ser informadas até 30 (trinta) dias antes da última veiculação contratada. Após esse prazo, deixa de existir a prioridade, ficando a cota disponível para negociação com outro cliente.

Concorrência: produtos concorrentes não podem ser patrocinadores de um mesmo programa simultaneamente.

OBS.: são considerados concorrentes, produtos que fazem parte de um mesmo segmento.

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21) Patrocínio Integrado

 

O Patrocínio Integrado é composto do patrocínio convencional e propriedades de merchandising. Caso o anunciante não tenha interesse por algum dos formatos de comercialização, as emissoras reservam-se o direito de comercializá-los com seus concorrentes, inclusive no mesmo segmento e categoria.

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22) Comerciais Múltiplos e Promocionais

Considera-se comercial múltiplo o que promove mais de um produto, serviço, empresa ou marca em áudio ou vídeo. Caso ocorra, será cobrado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor do comercial, por marca, produto ou serviço adicional.

Considera-se um comercial promocional todo aquele que, em uma promoção ou concurso, fizer alusão a outras empresas, marcas ou serviços. Quando ocorrer, será cobrado um adicional de 15% (quinze por cento) sobre o valor do comercial.

Nesses casos, o Departamento Comercial das emissoras deverá ser consultado.

Os comerciais de varejo ficam isentos do custo adicional se a alusão a produtos, serviços, marcas ou empresas se restringirem à indicação das marcas e ofertas.

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23) Comerciais Colados

 

Se o número de comerciais solicitados em seu Mapa de Programação, no mesmo programa, for maior que o número de ‘breaks’, as emissoras tentarão programá-los de forma a não serem exibidos em sequência, mas reserva-se o direito de exibi-los dessa forma quando não houver outra possibilidade.

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24) Intervalo Determinado

As emissoras cobrarão um acréscimo de 30% (trinta por cento) pela determinação do intervalo para inserção do comercial. Não é possível a determinação do comercial dentro do intervalo.

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25) Comercial em Formato Editorial

 

Nos casos de publicidade em formato editorial e/ou jornalístico, o comercial deverá conter uma tarja de INFORME PUBLICITÁRIO e o texto deverá ser previamente aprovado pelas emissoras. Esse tipo de formato comercial exige negociação desvinculada de todo e qualquer acordo comercial que haja entre a REDE RECORD e/ou RECORD NEWS e o anunciante.

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26) Promoções e Concursos

 

A Agência/Cliente é responsável pela autorização do Ministério da Fazenda ou da INDESP para realização de concursos e promoções. O número da autorização fornecido pela Secretaria da Receita Federal deverá constar no vídeo de forma clara e legível.

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27) Comerciais de Espetáculos e Diversões Públicas

 

Não serão veiculados comerciais para divulgação dos itens acima que não apresentem, de forma clara, a indicação oficial da faixa etária para a qual estão classificados, mesmo que seja livre.

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28) Comerciais com Telefone

 

Todo comercial que, em seu conteúdo, constar número de telefone (áudio e vídeo), deverá fazer menção do respectivo DDD. Caso contrário, sua veiculação estará vetada. Em contrapartida, os comerciais que mostrem o código da operadora serão considerados múltiplos e terão o acréscimo conforme estabelecido no item 22.

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29) Concorrência

As emissoras procuram colocar comerciais de produtos concorrentes em intervalos diferentes. Caso não seja possível veiculá-los separadamente, as emissoras reservam-se o direito de exibi-los no mesmo intervalo, separando-os por outros comerciais.

São considerados produtos concorrentes aqueles que fazem parte de um mesmo segmento.

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30) Condições Gerais

 

A Rede Record e a Record News reservam-se o direito de recusar ou suspender a exibição de quaisquer mensagens que colidam com sua orientação editorial, empresarial, comercial ou com sua linha de programação, assim como quando as mensagens publicitárias estiverem em desacordo com as exigências legais. Nesses casos, o valor do serviço será faturado normalmente.

 

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